As concessionárias entraram forte no marketing digital. Fazem anúncios, trabalham com inbound, e-mail marketing e outras práticas. Algumas até vendem através de lojas virtuais. Para esse público, as novidades que foram lançadas pela nova LGPD precisam ser estudadas com muita atenção.
O que é LGPD?
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2020. Seu objetivo é proteger os dados pessoais dos usuários, que são fornecidos para estabelecimentos comerciais.
Informações que são consideradas dados pessoais: nome, RG, CPF, gênero, telefone, endereço, fotos, prontuários, cartões bancários, renda, histórico de pagamento, IP e cookies.
Esses dados precisam ser protegidos, não apenas por meios digitais. Caso os dados dos clientes sejam vazados de maneira offline, a lei também é válida.
O que minha concessionária precisa fazer em relação a LGPD
A primeira prática que precisa ser adotada pela sua concessionária é ser transparente quanto aos seguintes processos com dados pessoais:
- Coleta;
- Classificação;
- Processamento;
- Armazenamento;
- Utilização;
- Transferência;
Entenda os papéis que envolvem o uso de dados pessoais
Quando trabalhamos com dados, é importante que todos saibam seu papel em relação a eles. O que são esses papéis? Existem quatro papéis, que explicam o que cada um faz em relação aos dados oferecidos.
São eles:
- Titular: a pessoa que concede os dados. Seu cliente.
- Controlador: quem coleta os dados e decide o que vai ser feito com eles. Geralmente, esse papel é responsabilidade da concessionária.
- Operador: quem realiza o tratamento ou processamento dos dados. Pode ser a concessionária, ou talvez uma agência digital autorizada.
- Encarregado: a pessoa física indicada pelo controlador e que faz o canal entre eles.
Cada concessionária é responsável por indicar seu próprio encarregada, geralmente um funcionário que vai ser responsável pelos dados do cliente.
Quais são os direitos que a concessionária precisa assegurar
Quando se trata de dados, a sua concessionária precisa garantir que alguns direitos sejam respeitados. É preciso se certificar que é permitido ao titular:
- Confirmar a existência de que a concessionária possui seus dados;
- Permitir o acesso a eles;
- Corrigir, bloquear e eliminar os dados desnecessários, excessivos ou em não conformidade com a LGPD;
- Fazer a portabilidade para outra concessionária, sujeito a regulamentação;
- Apagar os dados com base no seu consentimento, exceto se a lei permitir sua manutenção;
- Revogar o seu consentimento;
Como garantir que a lei vai ser respeitada?
Para evitar qualquer problema em relação a LGPD, é importante que você a conheça bem, para evitar imprevistos. Sempre garanta o consentimento.
É preciso garantir que o cliente ofereceu seus dados a você. Que ele deu permissão para você os registrar. Crie um formulário, contrato ou outro, e garanta que o cliente dê seu consentimento.
É proibido vender ou ceder os dados para terceiros. Você pode usar os dados apenas para o que foi registrado no contrato.
É preciso ser cauteloso com a nova legislação. Estude e se informe sobre a LGPD, para evitar futuros incômodos. Siga as orientações acima e se mantenha atualizado. E sempre lembre-se que o consentimento do usuário é fundamental, quando se tratam de dados pessoais.