Guia definitivo para aplicação da LGPD na sua concessionária

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Guia definitivo para adaptar sua concessionária à LGPD e evitar multas. Saiba como a Syonet pode ajudar com soluções especializadas.

Está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ela influencia a vida de diversos negócios, entre eles as concessionárias de veículos. São necessárias uma série de passos para que você esteja de acordo com a legislação. Mas a Syonet está aqui para ajudar a sua empresa!

Preparamos um guia com tudo que você precisa para se atualizar para estar de acordo com a lei.

Aplique a LGPD em sua concessionária

Confira aqui alguns passos para tornar suas concessionária mais de acordo com o que se espera na LGPD. Veja o que recomendamos:

1- Foque na documentação

Armazene e documente todas as informações possíveis. Informações sobre clientes, sobre fornecedores, sobre funcionários e parceiros. Tudo precisa ficar registrado. Dê atenção também às ferramentas que usam dados de outros, se elas estão de acordo com a LGPD. É sempre importante se manter precavido.

2- Entenda a importância do consentimento

Precisa estar bem claro para o usuário que ele está disponibilizando seus dados (mesmo que seja só o e-mail) e vai receber material informativo, ou promocional. Também precisa estar claro, em seu material, maneiras de retirar esse consentimento, se descadastrar ou algo assim.

3- Use um processo de fácil compreensão

É importante que sua concessionária use um processo claro de gerenciamento e armazenamento de documentos. Repetimos que o uso de dados deve ser claro e compreensível, bem como a opção de descadastro.

Sua concessionária também precisa ter um encarregado para garantir que os dados sejam usados em conformidade com a LGPD. Se não for possível nomear um colaborador, é preciso contratar um especialista externo.

4- Evite multas e processos

Aqueles que não se adaptarem a LGPD podem sofrer multas e punições. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem uma lista de sanções. Confira:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Conheça o Portal LGPD da Syonet

Para garantir que sua concessionária esteja em conformidade com a LGPD, nós da Syonet desenvolvemos o Módulo LGPD. Ele vai permitir que você monte e cadastre suas bases legais para fazer a autogestão de seus dados.

O portal LGPD também vai permitir que você tire dúvidas com especialistas na área jurídica, que podem auxiliar. Conheça essa nossa solução.

 

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